Em 2025, trabalhadores ainda podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Podem optar pelo saque todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS. Os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
O valor pode ser recebido em outros bancos além da Caixa. Caso a pessoa não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Confira as datas para saque em 2025:
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